Livro Eletrônico de Ponto, novas regras
Com base na portaria MTE nº. 1.510/09, que objetiva disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, desde o último dia 25 de agosto, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam o relógio eletrônico (sem prejuízo aos que utilizam outros meios para controle de seus colaboradores) estariam obrigadas a instalarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), visando identificar os horários de entrada e saída do trabalhador com a emissão de comprovante da marcação a cada registro realizado, devendo o empregador manter e apresentar ao órgão fiscalizador os formatos de relatórios e arquivos digitais atinentes aos registros.
Ressalta-se que, a medida não obriga nenhuma empresa a ter controle eletrônico de ponto, apenas regula as que já utilizam, assim, quem faz uso do meio eletrônico deve ajustar-se a nova sistemática ou retroceder para os moldes manuais ou mecânicos.
No entanto, o prazo para o cumprimento desse novo sistema foi prorrogado para o dia 01 de março de 2011. Segundo o Ministério, a prorrogação ocorreu devido estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que demonstrou a possibilidade de haver falta de equipamentos indispensáveis para suprir a necessidade imposta pela nova Lei.
Ressalta-se que a decisão foi acertada, visto que no Brasil são produzidos mensalmente, em média, mesmo com a nova demanda, um pouco mais de 90 mil relógios eletrônicos de ponto, e, de acordo com a RAIS (Relação Anual de Índices Sociais) aproximadamente 700 mil empresas em todo o território brasileiro utilizam sistema de ponto eletrônico para controlar as interjornadas e intrajornadas de seus empregados.
Não podemos ignorar que o custo elevado do equipamento, para as micros e pequenas empresas, torna-se um obstáculo ainda maior para que elas se ajustem as novas regras de controle do ponto eletrônico.
Elaborado por RIVALDO MIRANDA