NFe atinge a MPE optante do Simples Nacional
Segundo o Protocolo ICMS 85/2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que recente alterou o Protocolo ICMS 42/2009, a partir de 1º de dezembro de 2010, todas as operações efetuadas para a Administração Pública direta ou indireta dos governos Federal, Estadual e Municipal, inclusive sociedade de economia mista, terão que ser acobertadas com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) modelo 55, em substituição a nota fiscal convencional (blocos, formulários contínuos etc.).
Incluem-se, também, na nova obrigatoriedade as empresas que realizarem operações com destinatário localizado em outra Unidade da Federação, bem como aquelas com o comércio exterior.
A abrangência do uso de NFe aplica-se às empresas independentemente do porte delas. Tal regra é aplicável, inclusive, às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Observa-se que, as Notas Fiscais tradicionais, modelos 1 e 1-A, estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Quando da publicação relativa às mudanças, houve diversas indagações, em especial, quanto a obrigatoriedade de emissão das NFe por contribuintes que realizarem operações tanto com a administração pública como com a iniciativa privada. Pois se questiona: a empresa estará obrigada a emitir NFe nas operações especificas com órgãos da administração pública, e Notas Fiscais tradicionais quando a operação for com outros contribuintes? Acreditamos que, logo, haverá manifestação da SEFA.
No entanto, fique atento!
Elaborado por BETO MIRANDA