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Decreto altera lista de produtos sujeitos a antecipação de ICMS

No último dia 31 de agosto foi publicado o Decreto 2.449/10, que altera o Regulamento do ICMS/PA. Dentre as alterações, ficou estabelecida a obrigatoriedade de antecipação do ICMS (a partir do período setembro de 2010) sobre as entradas de mercadorias oriundas de outros Estados. A incidente abrangerá diversas mercadorias, entre as quais destacamos os produtos de alumínio, ferro e aço.

Essa modalidade de tributação difere do ICMS Antecipado Especial, pois o imposto recolhido neste contexto não poderá ser compensado quando da apuração do ICMS no fechamento do período de competência. Em compensação, as saídas subseqüentes das mercadorias sujeitas a antecipação não sofrerão nova tributação, ou seja, encerra-se a fase de tributação com o pagamento do imposto na forma estabelecida no Decreto do dia 31/08/2010.

A base de cálculo do imposto será o valor da operação (incluindo frete), acrescentado como margem de agregação, p. ex. nos produtos mencionados acima, o percentual de 20% (vinte por cento). Assim, o imposto devido será definido mediante aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da base de cálculo, deduzindo-se da quantia apurada o imposto destacado nos documentos fiscais de entrada.

Vale ressaltar que, dependendo da origem do produto, haverá diferença no valor do imposto a recolher. Pois, se a entrada originar de Estado da região Sul ou Sudeste do país, o percentual líquido ficará em torno de 13,90%, mas, se a aquisição for das demais Unidades da Federação deverá ser de aproximadamente 8,70%.

Elaborado por RIVALDO MIRANDA

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