RFB abre prazo para entrega da DIRPF 2011
A Receita Federal do Brasil publicou as normas e os procedimentos para a apresentação da declaração IRPF/2011, bem como já está disponível no site da RFB (WWW.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador.
Os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 29 de abril. A entrega fora do prazo ensejará no pagamento de multa no valor de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do IR devido pelo contribuinte.
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25. Ainda, devem declarar aqueles que, em 2010, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Ademais, devem declarar, também, os contribuintes que auferiram rendimentos de ganho de capital na alienação de bens, direitos e em operações realizadas no mercado financeiro, entre outros.
Como nos anos anteriores, as informações poderão ser prestadas fazendo uso de um dos dois modelos, simplificado ou completo. No primeiro, permanece o desconto simplificado de 20% sobre a renda tributável, limitado ao desconto de R$ 13.317,09.
No entanto, se o contribuinte optar por deduzir os dependentes a declaração deverá ser completa, abatendo a quantia de R$ 1.808,26 por dependente. Podendo, ainda, efetuar descontos com educação até o valor de R$ 2.830,84, diferente das despesas médicas que continuam sem limite de dedução. Observa-se que, se os dependentes tiverem rendimentos, os valores por eles auferidos deverão constar na declaração do contribuinte.
Para maiores informações acesse o site da Receita ou procure um contador. Assim evitará erros no preenchimento da declaração.
Elaborado por RIVALDO MIRANDA