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Lei cria nova modalidade de empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/07/2011, publicada no DOU de 12/07/2011, a Lei n°. 12.441, que cria nova modalidade societária – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

O novo tipo altera o Código Civil 2002, que no art. 43 previa apenas constituir: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos. Assim, fica inserido o inciso VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Alguns pontos da lei devem ser observados pelos que dela queiram usufruir. A empresa deve ser constituída por uma única pessoa, que será titular da totalidade do Capital Social, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Sendo assim, torna-se indispensável atentar para os salários-mínimos vigentes em cada região ou unidade da federação.

Assim como as empresas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada são obrigadas a acrescer no final da denominação ou razão social a expressão LTDA. ou Limitada, a nova modalidade terá o acréscimo de “EIRELI” no nome empresarial. Observando que a empresa individual de responsabilidade limitada poderá surgir também da transformação de LTDA. em EIRELI.

Dessa forma, a nova legislação tenta abolir a figura do “laranja”, constante em diversos contratos sociais, onde uma pessoa com participação insignificante preenche o quadro societário, sem, de fato, ter qualquer gerência ou mando no empreendimento.

No entanto, os que tiverem interesse em constituir empresa na nova sistemática terão de aguardar até o dia 09 de janeiro de 2012, pois o texto da lei, no art. 3° prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação para ela entrar em vigor.

Elaborado por RIVALDO MIRANDA

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