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Aviso Prévio de 30 para até 90 dias!?

Desde 1989, tramita no Congresso Nacional projeto que propõe alteração nas regras do Aviso Prévio. Atualmente o empregador deve conceder aviso prévio de 30 (trinta) dias ao trabalhador. Mas, no último dia 21 de setembro, a Câmara Federal aprovou a proposta que pode elevar o prazo para até 90 (noventa) dias.

Após análises de diversas comissões, em julho do corrente ano, a proposta de mudanças, originária do Senado Federal, entrou em discussões em regime de urgência, e foi aprovada pelos Deputados Federais, semana passada.

A proposta aprovada propõe o aviso prévio proporcional. Pelas novas regras, o empregado com até um ano de laboro continua a cumprir os 30 dias, porém, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, limitado a 90 dias. Assim, por ex. o empregado que trabalhar numa empresa durante 15 anos, ao ser dispensado deverá receber aviso prévio de 72 dias.

No entanto, a nova lei resguarda, ainda, o direito de o empregador cobrar do trabalhador indenização pela demissão voluntária ou cumprimento de aviso no igual período que teria ele direito caso a dispensa fosse pelo empregador.

Agora, a proposta deverá ser encaminhada para sanção presidencial. No entanto, a presidenta Dilma Rousseff pode vetar toda ou partes da nova lei.

Elaborador por RIVALDO MIRANDA

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